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AREsp 202502075236 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2957033
- Registro
- 202502075236
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE SOJA PARA ENTREGA FUTURA. OMISSÃO E
OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONTRATO
COMUTATIVO. EMPTIO SPEI. INEXISTÊNCIA. REEXAME DOS FATOS E DAS
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se
verifica omissão no acórdão recorrido, tendo o Tribunal de origem
adotado fundamentação suficiente para decidir integralmente a
controvérsia, não havendo que se falar em vício de fundamentação ou
negativa de prestação jurisdicional. 2. A modificação dos
entendimentos lançados no acórdão recorrido, a fim de verificar a
aplicabilidade da teoria da imprevisão ou os termos do negócio
pactuado, ensejaria o revolvimento das provas constantes dos autos,
providência vedada em sede de recurso especial, ante os óbices
estabelecidos pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes: REsp
1.450.667/PR, DJe de 26/10/2021; AgRg no AREsp 834.637/DF, DJe de
17/5/2016; AgRg no REsp 1.210.389/MS, DJe de 27/9/2013.3 . Agravo
conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.