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AREsp 202502075236 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2957033
Registro
202502075236
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:06/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE SOJA PARA ENTREGA FUTURA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONTRATO COMUTATIVO. EMPTIO SPEI. INEXISTÊNCIA. REEXAME DOS FATOS E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não se verifica omissão no acórdão recorrido, tendo o Tribunal de origem adotado fundamentação suficiente para decidir integralmente a controvérsia, não havendo que se falar em vício de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A modificação dos entendimentos lançados no acórdão recorrido, a fim de verificar a aplicabilidade da teoria da imprevisão ou os termos do negócio pactuado, ensejaria o revolvimento das provas constantes dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante os óbices estabelecidos pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes: REsp 1.450.667/PR, DJe de 26/10/2021; AgRg no AREsp 834.637/DF, DJe de 17/5/2016; AgRg no REsp 1.210.389/MS, DJe de 27/9/2013.3 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.