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AREsp 202501272871 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2906891
Registro
202501272871
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-09-22
Data de publicação
DJEN DATA:06/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 995 DO CPC. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DE RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 141 E 492 DO CPC. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência desta Corte é firme quanto à possibilidade de aplicação imediata do entendimento firmado sob o rito dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, sendo desnecessário aguardar o trânsito em julgado do acórdão paradigma. 2. Não há violação ao princípio da adstrição (arts. 141 e 492 do CPC), tampouco nulidade processual, ante a inexistência de prejuízo demonstrado pelo recorrente, conforme reiterado entendimento desta Corte (princípio pas de nullité sans grief).3. Conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.