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HC 202501684388 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1002868
- Registro
- 202501684388
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. VALIDADE DAS PROVAS. DOSIMETRIA.
TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de
5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado,
pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei
n. 11.343/2006). A defesa alega nulidade das provas obtidas por meio
de busca pessoal, veicular e domiciliar realizadas sem justa causa,
além de pleitear o reconhecimento da causa especial de diminuição
de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se as buscas realizadas,
com base em denúncia anônima e sem mandado judicial, configuram
fundadas razões aptas a justificar a medida e validar as provas
obtidas.
3. Determinar se existe vício na fixação da dosimetria pelas
instâncias ordinárias.
III. Razões de decidir
4. A busca domiciliar foi precedida de fundadas razões, amparadas em
denúncia anônima específica e detalhada, que indicava a prática de
tráfico de drogas no imóvel, sucedida de confissão do paciente
durante abordagem policial de que armazenava drogas no interior de
sua residência, conforme confirmado pelo próprio acusado em juízo.
5. A busca domiciliar resultou na apreensão de 3.000 gramas de
cloridrato de cocaína acondicionados em 1.800 embalagens plásticas,
etiquetadas com a marca do Terceiro Comando Puro, balança de
precisão, R$ 162,00 em espécie e um celular.
6. O volume de drogas apreendido denota uma movimentação financeira
estimada entre R$ 41.100,00 e R$ 71.400,00; a forma de
particionamento e de acondicionamento do material indica o
envolvimento de uma forte operação de traficância; e as embalagens
etiquetadas com a marca TCP (Terceiro Comando Puro) demonstram a
inequívoca participação com organização criminosa de alta
periculosidade, sendo imperioso o afastamento do benefício do art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Ordem não conhecida.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.