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EREsp 201900817230 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1803891
- Registro
- 201900817230
- Classe
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA
ELETRÔNICO OU INTIMAÇÃO PESSOAL ELETRÔNICA. DUPLICIDADE. PREVALÊNCIA
DESTA ÚLTIMA. PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA
PÚBLICA EM PROCESSO ELETRÔNICO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONHECIDOS E
PROVIDOS. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL RECONHECIDA.
1. Em caso
de duplicidade de intimação, esta Corte firmou a compreensão de que
uma vez "ocorrendo intimação pela publicação da decisão no Diário de
Justiça Eletrônico e intimação eletrônica pessoal na forma do art.
5.º da Lei n. 11.419/2006, prevalece esta última" (EAREsp n.
857.010/RJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe 30/11/2021).
2. Com o
advento do processo eletrônico, foi necessário compatibilizar o ato
de intimação com o modelo de processo virtual. Nessa perspectiva,
foi editada a Lei n. 11.419/2006, que, no seu art. 4º, § 2º,
expressamente dispõe que a publicação eletrônica substitui qualquer
outro meio e publicação oficial, à exceção dos casos que, por lei,
exigem intimação ou vista pessoal.
3. A Defensoria Pública, conforme
expressa previsão legal, deve ser intimada sempre pessoalmente, de
tal sorte que se enquadra na exceção estabelecida no referido
dispositivo legal; em decorrência disso, a publicação no Diário de
Justiça Eletrônico não deve ser considerada para contagem de prazo,
mas somente a intimação pessoal, que na espécie, também foi
eletrônica.
4. Embargos de divergência acolhidos para reconhecer a
tempestividade do recurso especial e, consequentemente, superar o
não conhecimento anteriormente declarado, determinando a retomada de
seu julgamento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.