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HC 202502525509 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1018135
Registro
202502525509
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-10-08
Data de publicação
DJEN DATA:14/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/10/2025

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS . ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. ILEGALIDADE MANIFESTA. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A revisão da dosimetria da pena em habeas corpus é admitida quando constatada flagrante ilegalidade, como no caso, em que a aplicação da fração de redução pela confissão espontânea (1/13) e da fração de aumento pelo emprego de arma de fogo (1/2) ocorreu sem fundamentação concreta e específica. 2. Ordem concedida.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.