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HC 202502525509 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1018135
- Registro
- 202502525509
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS . ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REVISÃO DA DOSIMETRIA
DA PENA. ILEGALIDADE MANIFESTA. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. A revisão da dosimetria da
pena em habeas corpus é admitida quando constatada flagrante
ilegalidade, como no caso, em que a aplicação da fração de redução
pela confissão espontânea (1/13) e da fração de aumento pelo emprego
de arma de fogo (1/2) ocorreu sem fundamentação concreta e
específica.
2. Ordem concedida.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.