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AREsp 202502627271 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2991765
- Registro
- 202502627271
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-07
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 07/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ART. 59 DO CP. CONDUTA
SOCIAL. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO ESPECIAL.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça "o fato de o
insurgente ser temido no meio em que vive é motivação idônea para
justificar a avaliação prejudicial da conduta social e não se
confunde com o histórico criminal do indivíduo. (AgRg no HC n.
678.916/MA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,
julgado em 21/9/2021, DJe de 29/9/2021.)
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.