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CC 202502866012 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
215156
Registro
202502866012
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-10-14
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 14/10/2025

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PEDIDO EMINENTEMENTE CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. Conflito de competência instaurado no âmbito de ação de cobrança securitária, objetivando o pagamento de indenização por invalidez prevista em apólice de seguro de vida em grupo contratado pela empregadora da parte autora. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, tratando-se de ação de cobrança de indenização securitária, fundada em seguro de vida em grupo, compete à justiça comum estadual o seu processamento e julgamento, tendo em vista a natureza eminentemente civil do pedido, que deriva da relação entre o beneficiário e a seguradora, e não do vínculo empregatício em si. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.