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CC 202502866012 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 215156
- Registro
- 202502866012
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-14
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 14/10/2025
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO
SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PEDIDO EMINENTEMENTE CIVIL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
1. Conflito de competência
instaurado no âmbito de ação de cobrança securitária, objetivando o
pagamento de indenização por invalidez prevista em apólice de seguro
de vida em grupo contratado pela empregadora da parte autora.
2. Nos
termos da jurisprudência desta Corte, tratando-se de ação de
cobrança de indenização securitária, fundada em seguro de vida em
grupo, compete à justiça comum estadual o seu processamento e
julgamento, tendo em vista a natureza eminentemente civil do pedido,
que deriva da relação entre o beneficiário e a seguradora, e não do
vínculo empregatício em si.
Conflito de competência conhecido para
declarar a competência do Juízo suscitado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.