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CC 202501767448 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 213426
- Registro
- 202501767448
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL PENDENTE DE
APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO
RECUPERACIONAL.
Não há conflito de competência a ser dirimido
enquanto estiver pendente a apreciação do processamento da
recuperação judicial, porquanto não instaurada a competência do
juízo recuperacional.
Conflito de competência não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.