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CC 202501767448 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
213426
Registro
202501767448
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-10-08
Data de publicação
DJEN DATA:13/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/10/2025

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL PENDENTE DE APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE INVASÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL. Não há conflito de competência a ser dirimido enquanto estiver pendente a apreciação do processamento da recuperação judicial, porquanto não instaurada a competência do juízo recuperacional. Conflito de competência não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.