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CC 202502981922 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
215331
Registro
202502981922
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-10-14
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 14/10/2025

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITO BANCÁRIO ERRADO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA RECURSAL. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DESTINATÁRIO. SÚMULA N. 33/STJ. 1. Conflito de competência instaurado no âmbito de ação de restituição de depósito bancário errado. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, tratando-se de competência territorial e relativa, uma vez transitada em julgado a decisão que acolhe a preliminar de incompetência, prorroga-se a competência do juízo destinatário, que não pode recusá-la de ofício, nos termos da Súmula n. 33/STJ. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.