← Jurioteca
CC 202502981922 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 215331
- Registro
- 202502981922
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-14
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 14/10/2025
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE DEPÓSITO BANCÁRIO
ERRADO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA.
AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA RECURSAL. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO
JUÍZO DESTINATÁRIO. SÚMULA N. 33/STJ.
1. Conflito de competência
instaurado no âmbito de ação de restituição de depósito bancário
errado.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, tratando-se de
competência territorial e relativa, uma vez transitada em julgado a
decisão que acolhe a preliminar de incompetência, prorroga-se a
competência do juízo destinatário, que não pode recusá-la de ofício,
nos termos da Súmula n. 33/STJ.
Conflito de competência conhecido
para declarar a competência do Juízo suscitante.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.