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CC 202401592390 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
204878
Registro
202401592390
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-10-08
Data de publicação
DJEN DATA:13/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÃO DE PLANO PREVIDÊNCIÁRIO. RETIFICAÇÃO DA DATA DE EXTINÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PEDIDO RELATIVO A RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itajaí/SC, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Itajaí/SC. 2. Ação visa discutir critérios relativos ao resgate de contribuição de plano de previdência privada junto ao Itaú Unibanco S/A, com pedido de retificação da data de extinção do vínculo empregatício. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber qual o juízo competente para processar e julgar a demanda que envolve a retificação da data de extinção do vínculo empregatício e o resgate de contribuições de plano de previdência privada. III. Razões de decidir 4. A competência para decidir sobre a retificação da data de extinção do vínculo empregatício é da Justiça do Trabalho, pois envolve matéria trabalhista. 5. A análise do benefício previdenciário só pode ocorrer após a certificação da controvérsia trabalhista. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Conflito conhecido e competência declarada ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itajaí/SC.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.