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CC 202401592390 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 204878
- Registro
- 202401592390
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RESGATE DE
CONTRIBUIÇÃO DE PLANO PREVIDÊNCIÁRIO. RETIFICAÇÃO DA DATA DE
EXTINÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PEDIDO RELATIVO A RELAÇÃO DE
TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. CONFLITO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara
do Trabalho de Itajaí/SC, tendo por suscitado o Juízo de Direito da
4ª Vara Cível de Itajaí/SC.
2. Ação visa discutir critérios relativos ao resgate de contribuição
de plano de previdência privada junto ao Itaú Unibanco S/A, com
pedido de retificação da data de extinção do vínculo empregatício.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber qual o juízo competente
para processar e julgar a demanda que envolve a retificação da data
de extinção do vínculo empregatício e o resgate de contribuições de
plano de previdência privada.
III. Razões de decidir
4. A competência para decidir sobre a retificação da data de
extinção do vínculo empregatício é da Justiça do Trabalho, pois
envolve matéria trabalhista.
5. A análise do benefício previdenciário só pode ocorrer após a
certificação da controvérsia trabalhista.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Conflito conhecido e competência
declarada ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Itajaí/SC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.