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CC 202401854223 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
205277
Registro
202401854223
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-10-08
Data de publicação
DJEN DATA:13/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TAXA DE JUROS DIFERENCIADA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SUBSIDIARIEDADE DA QUESTÃO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, tendo por suscitado o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 2. A reclamação trabalhista ajuizada busca a manutenção da taxa diferenciada de juros concedida em contrato de financiamento bancário, mesmo após a extinção do vínculo empregatício com a instituição financeira. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a competência para julgar a demanda é da Justiça do Trabalho, em razão da relação de trabalho que influenciou na concessão da taxa de juros diferenciada, ou da Justiça Comum, por tratar-se de questão eminentemente civil. III. Razões de decidir 4. A competência é determinada pela natureza preponderante da controvérsia, que no caso é cível, pois a questão principal envolve a abusividade de cláusulas contratuais previstas em contrato de financiamento imobiliário. 5. A existência de vínculo empregatício entre a interessada e a instituição financeira não é preponderante no debate, porque o imóvel não foi adquirido para o exercício da atividade laboral e nem tinha qualquer relação direta com este, não constando ainda informações sobre previsão do benefício em contrato de trabalho. IV. Dispositivo 6. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.