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CC 202502476038 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 214618
- Registro
- 202502476038
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PLANO DE SAÚDE.
OPERADORA DISTINTA DA PESSOA JURÍDICA DO EMPREGADOR. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA COMUM. CONFLITO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara
do Trabalho de Taubaté/SP, tendo por suscitado o Juízo de Direito da
2ª Vara de Tremembé/SP.
2. Ação de obrigação de fazer com reparação de danos, em que se
pretende a isenção no pagamento de coparticipação dos procedimentos
médicos realizados para tratamento de TEA e o reconhecimento da
abusividade do desconto mensal da coparticipação em folha.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a competência para
julgar a demanda é da Justiça do Trabalho, considerando que o plano
de saúde é operado por pessoa distinta do empregador.
III. Razões de decidir
4. A competência para julgar ações relativas a planos de saúde de
autogestão empresarial, previsto em acordos ou convenções coletivas
é da Justiça do Trabalho, conforme entendimento consolidado do
Superior Tribunal de Justiça no IAC n. 5.
5. Quando o plano de saúde é operado por pessoa jurídica diferente
da contratante da mão de obra, não se tratando, portanto, de
autogestão empresarial, a competência será da justiça comum.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Conflito conhecido para declarar
competente o Juízo de Direito da 2ª Vara de Tremembé/SP.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.