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CC 202403776420 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
208818
Registro
202403776420
Classe
CONFLITO DE COMPETENCIA
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-10-08
Data de publicação
DJEN DATA:13/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUSA QUANTO À REUNIÃO DOS PROCESSOS. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro - São Paulo/SP, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Alta Floresta/MT. 2. Ação ordinária com pedido de tutela provisória, distribuída originalmente para o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Alta Floresta/MT, que acolheu exceção de incompetência arguida em contestação, com fundamento no reconhecimento de conexão com a "Ação de Execução Extrajudicial" de nº 1029489-30.2021.8.26.0002. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há conexão entre a ação ordinária e a execução extrajudicial, justificando a reunião dos processos para julgamento conjunto. III. Razões de decidir 4. Ausência de conexão, continência ou risco de decisões conflitantes entre as ações, uma vez que a safra de soja dada como garantia não é objeto da execução extrajudicial, não justificando a reunião das demandas. 5. A competência deve ser mantida no foro onde a ação foi inicialmente proposta, conforme entendimento do juízo que recebeu a primeira ação. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Alta Floresta/MT.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.