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REsp 201303090272 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1727924
- Registro
- 201303090272
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. ECAD. DISPONIBILIZAÇÃO PÚBLICA
DE OBRAS MUSICAIS SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. PARCELAS VINCENDAS.
INCLUSÃO.
1. Reconhecida a violação a direitos autorais, é possível
incluir na condenação as parcelas que vierem a vencer no curso da
demanda, nos termos do art. 290 do CPC 1973 (art. 323 do CPC de
2015). Precedentes.
2. Recurso a que se dá parcial provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.