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AREsp 202502193003 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2964303
Registro
202502193003
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 80, II, DO CPC/2015, E AO ART. 6º, VIII, DO CDC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ANALISOU SUFICIENTEMENTE OS ARGUMENTOS APRESENTADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1061/STJ. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE COMPROVOU A AUTENTICIDADE DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DISPOSITIVO DO CDC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em ação declaratória de inexistência de relação jurídica contratual, com alegação de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 80, II, do CPC/2015, e ao art. 6º, VIII, do CDC. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alegada violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015, por insuficiência de fundamentação na condenação por litigância de má-fé; ao art. 80, II, do CPC/2015, por ausência de prova inequívoca de conduta temerária; e ao art. 6º, VIII, do CDC, por não reconhecimento da inversão do ônus da prova em favor do consumidor. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. Inocorrência de violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015, pois o acórdão recorrido analisou suficientemente os argumentos apresentados, sem omissão ou defeito na prestação jurisdicional. 4. Impossibilidade de exame da alegada violação ao art. 80, II, do CPC/2015, por demandar reexame do acervo fático-probatório, vedado pela súmula 7/STJ. 5. Ausência de violação ao art. 6º, VIII, do CDC, uma vez que houve observância da inversão do ônus da prova, com comprovação pela instituição financeira da autenticidade do contrato, em consonância com o tema 1061/STJ. IV - DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.