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AREsp 202502193003 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2964303
- Registro
- 202502193003
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO
AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 80, II, DO CPC/2015, E AO ART. 6º, VIII,
DO CDC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO
QUE ANALISOU SUFICIENTEMENTE OS ARGUMENTOS APRESENTADOS. LITIGÂNCIA
DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS
DA PROVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1061/STJ. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE
COMPROVOU A AUTENTICIDADE DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO
DISPOSITIVO DO CDC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial em ação declaratória de inexistência de
relação jurídica contratual, com alegação de violação aos arts.
489, § 1º, IV, e 80, II, do CPC/2015, e ao art. 6º, VIII, do CDC.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Alegada violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015, por
insuficiência de fundamentação na condenação por litigância de
má-fé; ao art. 80, II, do CPC/2015, por ausência de prova inequívoca
de conduta temerária; e ao art. 6º, VIII, do CDC, por não
reconhecimento da inversão do ônus da prova em favor do consumidor.
III - RAZÕES DE DECIDIR
3. Inocorrência de violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015, pois
o acórdão recorrido analisou suficientemente os argumentos
apresentados, sem omissão ou defeito na prestação jurisdicional.
4. Impossibilidade de exame da alegada violação ao art. 80, II, do
CPC/2015, por demandar reexame do acervo fático-probatório, vedado
pela súmula 7/STJ.
5. Ausência de violação ao art. 6º, VIII, do CDC, uma vez que houve
observância da inversão do ônus da prova, com comprovação pela
instituição financeira da autenticidade do contrato, em consonância
com o tema 1061/STJ.
IV - DISPOSITIVO
6. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.