← Jurioteca
AREsp 202501890880 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2946397
- Registro
- 202501890880
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO À
BASE DE CANABIDIOL. DANO MORAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO
STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, sob fundamento de incidência das
Súmulas 7 e 83 do STJ. A parte agravante alegou o preenchimento dos
requisitos legais para conhecimento e provimento do recurso. A parte
agravada foi intimada, nos termos do art. 1.042, § 3º, do CPC, mas
não se manifestou.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o recurso
especial preenche os requisitos de admissibilidade legalmente
exigidos; e (ii) avaliar se a negativa de cobertura de medicamento à
base de canabidiol, autorizado pela ANVISA, configura hipótese de
dano moral e cláusula abusiva, à luz da jurisprudência do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo é tempestivo, conforme o art. 1.003, § 5º, do CPC.
A decisão agravada fundamenta-se na ausência dos pressupostos
específicos de admissibilidade do recurso especial, como o óbice das
Súmulas 7 e 83 do STJ.
4. A alegada violação ao art. 188 do Código Civil exigiria reexame
do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, nos
termos da Súmula 7 do STJ.
5. A suposta divergência jurisprudencial não afasta o entendimento
consolidado da Corte, aplicando-se, portanto, a Súmula 83 do STJ.
6. O Tribunal de origem decidiu de forma alinhada à jurisprudência
dominante do STJ, que considera abusiva a recusa da operadora de
plano de saúde em fornecer medicamento à base de canabidiol,
autorizado pela ANVISA, mesmo sem registro, reconhecendo-se,
inclusive, a possibilidade de indenização por danos morais.
7. A jurisprudência desta Corte também admite a aplicação da técnica
do distinguishing em relação ao Tema 990/STJ, diante da autorização
excepcional da ANVISA para importação do medicamento.
8. A revisão das cláusulas contratuais e da existência de dano moral
demandaria reexame de provas, o que é obstado pela Súmula 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.