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AREsp 202500470608 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2862017
- Registro
- 202500470608
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECADÊNCIA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. MÉRITO. INADMISSIBILIDADE
DO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, no qual se alegaram as seguintes
matérias: (i) violação aos artigos 141 e 492 do Código de Processo
Civil, uma vez que o Acórdão recorrido declarou a decadência do
direito de ofício; (ii) violação ao artigo 26, §2º, inciso I, do
Código de Defesa do Consumidor, pois comprovada a reclamação do
consumidor, obstando a decadência; (iii) sucessivamente, o
reconhecimento da violação a diversos preceitos legais, pois
preenchidos os requisitos para a resolução contratual, com os
devidos consectários.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
pode ser conhecido para a verificação da nulidade de Acórdão que
reconheceu, de ofício, a decadência do direito ou para, superada a
questão, verificar a implementação do prazo decadencial, em vista do
óbice das Súmulas 83 e 7 do STJ.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que as instâncias ordinárias podem declarar, de ofício, a
decadência. Como o Acórdão recorrido havia decidido de acordo com a
jurisprudência desta Corte, aplica-se o óbice da Súmula n. 83 /STJ.
4. A contagem do prazo decadencial e a constatação da existência ou
não das causas que a obstam demandam o reexame de provas. O recurso
especial não pode ser conhecido devido à necessidade de reexame do
acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Honorários majorados para 15%.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.