← Jurioteca

AREsp 202402641590 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2694436
Registro
202402641590
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ (IAC N. 1 E SÚMULA 83/STJ). AGRAVO NÃO CONHECIDO I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na aplicação do entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp n. 1.604.412/SC (IAC n. 1), que trata da prescrição intercorrente. A parte agravante alega o descabimento da aplicação do referido precedente e que a reiteração de pedidos de diligências para localização de bens teria o condão de afastar a contagem do prazo prescricional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão recorrido, ao reconhecer a prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial, está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a atrair a incidência da Súmula n. 83/STJ. III. Razões de decidir 3. A análise dos argumentos recursais não indica a existência de fundamentos que sustentem a reforma da decisão recorrida. 4. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consolidada no julgamento do REsp n. 1.604.412/SC (IAC n. 1), segundo a qual incide a prescrição intercorrente quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material. 5. Conforme o entendimento do STJ, os meros requerimentos para a realização de diligências que se mostram infrutíferas na localização do devedor ou de seus bens não possuem o condão de suspender ou interromper o curso da prescrição intercorrente, sendo necessária a efetiva constrição patrimonial para tal finalidade. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência pacífica do STJ atrai a aplicação da Súmula n. 83/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.