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AREsp 202402641590 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2694436
- Registro
- 202402641590
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ (IAC N. 1 E SÚMULA 83/STJ).
AGRAVO NÃO CONHECIDO
I. Caso em exame
1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão
que inadmitiu o recurso especial, com fundamento na aplicação do
entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp n. 1.604.412/SC
(IAC n. 1), que trata da prescrição intercorrente. A parte agravante
alega o descabimento da aplicação do referido precedente e que a
reiteração de pedidos de diligências para localização de bens teria
o condão de afastar a contagem do prazo prescricional.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão
recorrido, ao reconhecer a prescrição intercorrente em execução de
título extrajudicial, está em conformidade com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, a atrair a incidência da Súmula n.
83/STJ.
III. Razões de decidir
3. A análise dos argumentos recursais não indica a existência de
fundamentos que sustentem a reforma da decisão recorrida.
4. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem está em consonância
com a jurisprudência desta Corte, consolidada no julgamento do REsp
n. 1.604.412/SC (IAC n. 1), segundo a qual incide a prescrição
intercorrente quando o exequente permanece inerte por prazo superior
ao de prescrição do direito material.
5. Conforme o entendimento do STJ, os meros requerimentos para a
realização de diligências que se mostram infrutíferas na localização
do devedor ou de seus bens não possuem o condão de suspender ou
interromper o curso da prescrição intercorrente, sendo necessária a
efetiva constrição patrimonial para tal finalidade. A conformidade
do acórdão recorrido com a jurisprudência pacífica do STJ atrai a
aplicação da Súmula n. 83/STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.