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AREsp 202500481866 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2856339
- Registro
- 202500481866
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ARTIGO 1022 DO CPC. JUROS
REMUNERATÓRIOS. REVISÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. TEMA 28/STJ.
IMPROCEDÊNCIA. SUMULA 83/STJ. NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. BEM ALIENADO. MULTA DO DECRETO-LEI 911/69. SÚMULA
N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. .RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, no qual se alegou a violação do artigo
1.022, inciso II e parágrafo único, inciso II, do Código de
Processo Civil e de dispositivos do Decreto-Lei 911/69, além de
divergência jurisprudencial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os
óbices invocados pela decisão de inadmissão do recurso especial: a)
quanto à violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, a
fundamentação é deficiente - Súmula n. 284/STF; (b) em relação à
descaracterização da mora, a consonância com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça (Tema 28); (c) a ausência de
prequestionamento em relação aos arts. 2º, §§ 2º e 3º, e 3º do
Decreto-Lei n. 911/69 - Súmulas 211 do STJ e 282 do STF; (d) quanto
ao artigo 3º, §6º, do Decreto-Lei n. 911/69, o impedimento das
Súmulas n. 7 e 83.
III. Razões de decidir
3. Em relação à alegada violação ao artigo 1.022, inciso II e
parágrafo único, inciso II, do Código de Processo Civil, a
fundamentação recursal é deficiente. A análise das razões recursais
indica que a parte recorrente limitou-se a uma afirmação genérica
sobre a violação do dispositivo, mas sem expor quais foram as
matérias não enfrentadas pelo Tribunal. Incidência da Súmula 284 do
STF.
4. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação do STJ
sobre a descaracterização da mora quando revista a taxa de juros
remuneratórios, conforme a orientação 2 do Tema 28/STJ. Incidência
do óbice da Súmula nº 83 deste Superior Tribunal de Justiça.
5. Sobre a comprovação da mora por notificação, não houve
prequestionamento dos dispositivos legais do Decreto-Lei 911/69,
pois a causa foi decidida com fundamento na descaracterização da
mora provocada pela revisão dos juros remuneratórios, impedindo o
conhecimento do recurso especial. Súmulas 211/STJ e 282/STF.
6. Como foi julgada improcedente a ação de busca e apreensão, a
verificação da presença dos pressupostos de aplicação da multa do
artigo 3º, § 6º, do Decreto-Lei 911/69 encontra impedimento na
Súmula 7 do STJ.
7. A mera transcrição dos paradigmas sem a devida comparação
analítica dos acórdãos confrontados impede o conhecimento do recurso
especial pelo dissídio jurisprudencial.
IV. Dispositivo
8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Honorários majorados para 15%,
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.