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AREsp 202501344103 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2911454
- Registro
- 202501344103
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUSTAS.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. HONORÁRIOS
DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA.
1. A extinção do processo em razão do
cancelamento da distribuição, por ausência de recolhimento das
custas iniciais, não acarreta a condenação do autor ao pagamento de
honorários advocatícios.
2. Agravo conhecido para negar provimento
ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.