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AREsp 202501370770 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2913066
Registro
202501370770
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS DE REMOÇÃO E GUARDA DE VEÍCULO EM PÁTIO PRIVADO. PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. ESTADA. LIMITAÇÃO DA COBRANÇA. INAPLICABILIDADE. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. A limitação temporal prevista no Código de Trânsito Brasileiro para a cobrança de diárias com estada de veículos em pátio somente é aplicável nos casos de infração de natureza administrativa. Precedentes. 3 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.