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AREsp 202501370770 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2913066
- Registro
- 202501370770
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS DE REMOÇÃO E
GUARDA DE VEÍCULO EM PÁTIO PRIVADO. PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA Nº 282/STF. ESTADA. LIMITAÇÃO DA COBRANÇA.
INAPLICABILIDADE.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo
implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso
especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
2.
A limitação temporal prevista no Código de Trânsito Brasileiro para
a cobrança de diárias com estada de veículos em pátio somente é
aplicável nos casos de infração de natureza administrativa.
Precedentes.
3 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.