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CC 202501763999 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 213428
- Registro
- 202501763999
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO ENTRE
COOPERATIVA E COOPERADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara
do Trabalho de Criciúma/SC, tendo por suscitado o Juízo de Direito
da Vara Única de Forquilhinha/SC.
2. A autora ajuizou ação ordinária perante a justiça comum estadual
contra cooperativa, pleiteando o pagamento de verbas estatutárias,
como descanso anual remunerado e fornecimento de leite,
fundamentadas no regimento interno da cooperativa.
3. O Juízo suscitado remeteu os autos à Justiça do Trabalho após o
autor sustentar, em alegações finais, que o vínculo entre as partes
era de natureza empregatícia, apesar de a inicial estar fundamentada
nos dispositivos do regimento interno da ré.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a relação entre
cooperativa e cooperado, fundamentada em normas estatutárias, atrai
a competência da justiça comum estadual ou da Justiça do Trabalho.
III. Razões de decidir
5. A relação entre cooperativa e seus associados não é de cunho
empregatício, conforme determinação legal expressa no art. 442,
parágrafo único, da CLT, atraindo a competência da justiça comum
estadual.
6. A pretensão da autora está baseada na interpretação das normas
estatutárias que regulam a relação entre cooperativa e cooperados,
de natureza civil, o que justifica a competência da justiça comum
estadual.
7. A modificação do pedido para reconhecimento de vínculo
empregatício não altera a competência já instalada, sendo necessário
primeiro analisar a validade do contrato firmado.
IV. Dispositivo
8. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da
Vara Única de Forquilhinha/SC para processar e julgar a demanda de
origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.