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CC 202500904585 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 212067
- Registro
- 202500904585
- Classe
- CONFLITO DE COMPETENCIA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-10-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR COM FUNDAMENTO NO CÓDIGO
CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 3ª Vara
do Trabalho de Cascavel/PR, tendo por suscitado o Juízo de Direito
da 1ª Vara Cível de Cascavel/PR.
2. A parte autora ajuizou ação indenizatória perante a Justiça
Comum, pleiteando resolução de contrato, indenização por danos
materiais, lucros cessantes e multa contratual, sem alegação de
vínculo empregatício ou pagamento de verbas típicas de relação de
trabalho. O Juízo estadual declinou da competência para a Justiça do
Trabalho, que, por sua vez, suscitou o conflito.
3. O Juízo estadual sustentou que a matéria seria de competência da
Justiça especializada, enquanto o Juízo trabalhista argumentou que a
demanda não envolve vínculo empregatício ou relação de trabalho,
mas sim obrigações contratuais típicas, sendo, portanto, de
competência da Justiça Comum.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a competência para
processar e julgar ação indenizatória fundamentada em obrigações
contratuais típicas, sem alegação de vínculo empregatício ou relação
de trabalho, é da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho.
III. Razões de decidir
5. A competência ratione materiae é definida em função do pedido e
da causa de pedir. No caso, a demanda está alicerçada exclusivamente
em disposições da legislação civil, sem qualquer alegação de
vínculo empregatício ou relação de emprego, o que remete à
competência da Justiça Comum.
6. Não cabe ao Judiciário modificar a causa de pedir deduzida pela
parte, atribuindo natureza trabalhista à demanda quando esta não
está fundamentada em relação de trabalho ou vínculo empregatício.
IV. Dispositivo
7. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da
1ª Vara Cível de Cascavel/PR.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.