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REsp 202000703626 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1868338
- Registro
- 202000703626
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. É POSSIVEL A EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO COM A ALIENAÇÃO DO
DIREITO REAL DE AQUISIÇÃO DO BEM IMÓVEL. SÚMULA 7 E 83 DO STJ.
1. A
extinção do condomínio entre ex-cônjuges é possível pela alienação
do direito real de aquisição da propriedade resolúvel, mas não do
bem imóvel porque não integra o patrimônio dos devedores
fiduciantes.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmulas 7/STJ).
3. Recurso especial a que se nega
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.