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AREsp 202400319014 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2559729
- Registro
- 202400319014
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/09/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
1. Em caso de extinção
da execução, a imposição de obrigação de pagamento de honorários
advocatícios deve levar em conta tanto a regra geral da sucumbência
quanto o princípio da causalidade. Precedentes.
2. O devedor, ao não
cumprir com suas obrigações, impulsiona o credor ao ajuizamento da
execução, sendo, portanto, responsável pelo pagamento dos honorários
sucumbenciais por ter dado causa à lide.
3. Agravo conhecido para
conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.