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REsp 202100214154 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1970490
Registro
202100214154
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-14
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 14/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOTELEIROS. REVISÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. REEXAME DE MATÉRIA DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Recurso especial interposto por empresa hoteleira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que condenou o hotel ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de falha na prestação de serviços nas acomodações 2. Fato relevante: noivos reservaram suítes para os padrinhos em hotel para confraternização e preparação para o casamento. Falta de energia elétrica no hotel durante o evento, sem providências adequadas para solucionar o problema ou reacomodar os noivos e convidados em outro hotel da mesma rede hoteleira 3. Decisões anteriores: o Tribunal de origem concluiu pela responsabilidade do hotel, rejeitando a alegação de força maior e determinando a indenização por danos morais e materiais, com moderação no valor fixado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a falha na prestação de serviços hoteleiros, decorrente da omissão quanto à possibilidade de realocação dos hospedes que estavam em comemoração de casamento em outro hotel da mesma rede hoteleira diante da falta de energia elétrica, configura responsabilidade do hotel, afastando a excludente de força maior, e se o valor da indenização por danos morais é adequado. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A verificação da falha na prestação de serviços e ausência de medidas para mitigar os danos causados aos noivos e convidados, a ocorrência de força maior suscitada pelo hotel e a revisão do valor da indenização por danos morais são temas que demandam reexame de matéria fático-probatória, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. A responsabilidade do hotel por falha na prestação de serviços é objetiva, a não se aplicando a excludente de força maior quando a causa do problema é interna e controlável, e a alteração do valor da indenização por danos morais implicam reexame de matéria fática incidindo a Súmula n. 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, 1.022; Código Civil, arts. 393, 884. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 389.504/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26.9.2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.980.099/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25.4.2022.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.