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REsp 202100214154 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1970490
- Registro
- 202100214154
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-14
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 14/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOTELEIROS. REVISÃO DO
VALOR DOS DANOS MORAIS. REEXAME DE MATÉRIA DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO
STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
:
1. Recurso especial interposto por empresa hoteleira contra acórdão
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que condenou o hotel ao
pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de
falha na prestação de serviços nas acomodações
2. Fato relevante: noivos reservaram suítes para os padrinhos em
hotel para confraternização e preparação para o casamento. Falta de
energia elétrica no hotel durante o evento, sem providências
adequadas para solucionar o problema ou reacomodar os noivos e
convidados em outro hotel da mesma rede hoteleira
3. Decisões anteriores: o Tribunal de origem concluiu pela
responsabilidade do hotel, rejeitando a alegação de força maior e
determinando a indenização por danos morais e materiais, com
moderação no valor fixado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a falha na prestação
de serviços hoteleiros, decorrente da omissão quanto à possibilidade
de realocação dos hospedes que estavam em comemoração de casamento
em outro hotel da mesma rede hoteleira diante da falta de energia
elétrica, configura responsabilidade do hotel, afastando a
excludente de força maior, e se o valor da indenização por danos
morais é adequado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A verificação da falha na prestação de serviços e ausência de
medidas para mitigar os danos causados aos noivos e convidados, a
ocorrência de força maior suscitada pelo hotel e a revisão do valor
da indenização por danos morais são temas que demandam reexame de
matéria fático-probatória, incidindo a Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: "1. A responsabilidade do hotel por falha na
prestação de serviços é objetiva, a não se aplicando a excludente
de força maior quando a causa do problema é interna e controlável, e
a alteração do valor da indenização por danos morais implicam
reexame de matéria fática incidindo a Súmula n. 7 do STJ."
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, 1.022; Código
Civil, arts. 393, 884.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 389.504/SP,
relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26.9.2022;
STJ, AgInt no AREsp n. 1.980.099/PR, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25.4.2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.