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REsp 202502949210 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2226835
- Registro
- 202502949210
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. AUSÊNCIA DE PRESTADORES
CONVENIADOS NO MUNICÍPIO DO AUTOR. REEMBOLSO INTEGRAL. CONSONÂNCIA
COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO ESPECIAL
NÃO PROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, "Seja em
razão da primazia do atendimento no município pertencente à área
geográfica de abrangência, ainda que por prestador não integrante da
rede credenciada, seja em virtude da não indicação pela operadora de
prestador junto ao qual tenha firmado acordo, bem como diante da
impossibilidade de a parte autora se locomover a município
limítrofe, afigura-se devido o reembolso integral das despesas
realizadas, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da
solicitação de reembolso, conforme previsão expressa do artigo 9º da
RN nº 259/11 da ANS" (REsp n. 1.842.475/SP, relator Ministro Luis
Felipe Salomão, Relator para acórdão Ministro Marco Buzzi, Quarta
Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 16/2/2023).
2. Recurso especial
não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.