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REsp 202502836350 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2225920
- Registro
- 202502836350
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. NÃO RECOLHIMENTO DE
CUSTAS COMPLEMENTARES. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NECESSIDADE.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. É assente o entendimento desta Corte
Superior de que a extinção do processo, em razão do recolhimento a
menor das custas, só pode ser determinada após a intimação pessoal
da parte para que efetue a complementação necessária.
2. Recurso
especial provido, com a determinação de retorno dos autos à origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.