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REsp 202000088567 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1872255
Registro
202000088567
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 507 E 1.000 DO CPC E AO ART. 422 DO CC. PRECLUSÃO LÓGICA E BOA-FÉ OBJETIVA. INEXISTÊNCIA. REGULARIDADE DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que manteve a homologação dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial em fase de cumprimento de sentença, rejeitando a impugnação apresentada pela parte executada. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação aos artigos 507 e 1.000 do CPC, em razão da desconsideração da preclusão lógica e do comportamento contraditório dos recorridos; (ii) o acórdão recorrido afrontou o art. 422 do Código Civil, ao não reconhecer a violação ao princípio da boa-fé objetiva por parte dos recorridos; (iii) os cálculos homologados pela Contadoria Judicial observaram os parâmetros fixados em decisões judiciais anteriores. 3. A preclusão lógica não se configura quando os cálculos iniciais não foram homologados e a retificação foi determinada pelo juízo, em observância ao devido processo legal. 4. O princípio da boa-fé objetiva não é violado quando as manifestações processuais das partes são coerentes e pautadas na busca pela correta aplicação das decisões judiciais. 5. Os cálculos homologados pela Contadoria Judicial, que observaram os comandos definidos no título executivo e nas decisões judiciais precedentes, gozam de presunção de legitimidade, sendo passíveis de revisão apenas mediante demonstração inequívoca de erro, o que não ocorreu no caso concreto. 6. A análise das alegações recursais demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 7. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.