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REsp 201701702549 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1705588
Registro
201701702549
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

CÍVEL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO À APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FGTS EM BASE DE CÁLCULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. NÃO POSSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO FGTS SOMENTE EM CASO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PARA GARANTIR OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. 1. Ação de alimentos proposta por menor, representada por sua genitora, objetivando a fixação de pensão alimentícia em percentual incidente sobre os rendimentos do alimentante, incluindo o FGTS, ou, na ausência de vínculo empregatício, sobre o salário mínimo. 2. Sentença que fixou os alimentos definitivos incluindo FGTS. Acórdão recorrido que excluiu o FGTS da base de cálculo da pensão alimentícia, por se tratar de verba de natureza indenizatória, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.