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REsp 201701702549 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1705588
- Registro
- 201701702549
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
CÍVEL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO À APELAÇÃO. AÇÃO DE
ALIMENTOS. FGTS EM BASE DE CÁLCULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. NÃO
POSSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO FGTS SOMENTE EM CASO DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PARA GARANTIR OBRIGAÇÃO ALIMENTAR.
1. Ação
de alimentos proposta por menor, representada por sua genitora,
objetivando a fixação de pensão alimentícia em percentual incidente
sobre os rendimentos do alimentante, incluindo o FGTS, ou, na
ausência de vínculo empregatício, sobre o salário mínimo.
2.
Sentença que fixou os alimentos definitivos incluindo FGTS. Acórdão
recorrido que excluiu o FGTS da base de cálculo da pensão
alimentícia, por se tratar de verba de natureza indenizatória, em
conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.