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REsp 202501286721 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2207899
- Registro
- 202501286721
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PLANO DE SAÚDE. TERAPIA. MÉTODO BOBATH. COBERTURA. CARRINHO
POSTURAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
Nº 5 DO STJ. PROVIDO EM PARTE.
1. A Segunda Seção do STJ, em
julgamentos recentes, concluiu que os métodos Therasuit e Bobath não
são considerados experimentais, devendo ser cobertos pelos planos de
saúde, conforme a legislação e a regulamentação da ANS. (EDcl no
AgInt nos EREsp n. 1.933.013/SP, relator Ministro João Otávio de
Noronha, Segunda Seção, julgado em 19/8/2025, DJEN de 25/8/2025)
2.
Concluir de forma diversa sobre a cobertura em relação ao carrinho
postural demandaria o reexame de provas o que é vedado nesta sede,
conforme a Súmula nº 5 do STJ.
3. Recurso a que se dá provimento em
parte.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.