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REsp 202404636925 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2231221
- Registro
- 202404636925
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSO ESPECIAL. MAIORIDADE.
ESTUDANTE NO ÚLTIMO ANO DO ENSINO MÉDIO. MANUTENÇÃO DOS
ALIMENTOS.
1. Os efeitos da revelia, como conseqüência da
intempestividade da contestação, no caso de ação de exoneração de
alimentos, deve ser superado para sobrelevar o princípio da
indisponibilidade do direito aos alimentos e para o Juízo aferir a
razoabilidade da restrição do direito à sua percepção, a necessidade
da recorrente, a possibilidade do recorrido.
2. A orientação traçada
na Súmula 358/STJ determina a justa averiguação acerca das
necessidades da alimentada, que completou a maioridade, e incentiva
a proteção do Judiciário a estudantes que desejam completar os
estudos antes de ingressar no mercado de trabalho.
3. Hipótese em
que, a despeito da intempestividade da contestação, a recorrente
logrou comprovar, com base em prova documental, que, embora tenha
atingido a maioridade (19 anos), está desempregada e cursa o
terceiro ano do ensino médio em período integral, o que dificulta
sua inserção no mercado de trabalho.
4 . Recurso especial provido
para restabelecer a sentença.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.