← Jurioteca

REsp 202501976095 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2231219
Registro
202501976095
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCI A DA SÚMULA 735 DO STF. DECISÃO EM TUTELA ANTECIPADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "em sintonia com o disposto na Súmula 735 do STF (Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar), entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito" (AgInt no AREsp 2.286.331/SP, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 6/11/2023). 2. Ainda que superado o caráter precário da tutela antecipada, os alimentos entre os cônjuges devem ser arbitrados, como regra, com termo certo. A manutenção somente se justifica em situação excepcional. Precedentes. 3. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.