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REsp 201801149301 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1741578
Registro
201801149301
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA "BMX" REGISTRADA NO INPI. BAIXA DISTINTIVIDADE. MARCA QUE SE REFERE A UMA MODALIDADE ESPORTIVA. EXPRESSÃO DE USO COMUM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LPI. MARCA FRACA OU EVOCATIVA. MITIGAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DE FATO S E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Marcas fracas ou evocativas, que constituem expressão de uso comum, de pouca originalidade e sem suficiente forma distintiva atraem a mitigação da regra de exclusividade do registro e podem conviver com outras semelhantes. Precedentes. 2. No caso, tendo em vista a falta de originalidade da marca "BMX", que remete à modalidade esportiva mundial (Bicycle Moto Cross) e às bicicletas próprias para sua prática, a recorrente, a d espeito de possuir registro válido, deve admitir a convivência de uso com outras empresas que a utilizem para caracterizar tal tipo de produto. 3. Para co ncluir, ao contrário do acórdão recorrido, que a marca BMX seria original e digna de proteção seria necessário reexaminar questões fáticas e probatórias, o que não é possível, haja vista o óbice da Súmula 7 do STJ. 4. Recurso a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.