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REsp 201801149301 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1741578
- Registro
- 201801149301
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA "BMX" REGISTRADA NO
INPI. BAIXA DISTINTIVIDADE. MARCA QUE SE REFERE A UMA MODALIDADE
ESPORTIVA. EXPRESSÃO DE USO COMUM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LPI. MARCA
FRACA OU EVOCATIVA. MITIGAÇÃO DA EXCLUSIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE
REANÁLISE DE FATO S E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.
Marcas fracas ou evocativas, que constituem expressão de uso comum,
de pouca originalidade e sem suficiente forma distintiva atraem a
mitigação da regra de exclusividade do registro e podem conviver com
outras semelhantes. Precedentes.
2. No caso, tendo em vista a falta
de originalidade da marca "BMX", que remete à modalidade esportiva
mundial (Bicycle Moto Cross) e às bicicletas próprias para sua
prática, a recorrente, a d espeito de possuir registro válido, deve
admitir a convivência de uso com outras empresas que a utilizem para
caracterizar tal tipo de produto.
3. Para co ncluir, ao contrário do
acórdão recorrido, que a marca BMX seria original e digna de
proteção seria necessário reexaminar questões fáticas e probatórias,
o que não é possível, haja vista o óbice da Súmula 7 do STJ.
4.
Recurso a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.