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REsp 202501413058 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2231211
Registro
202501413058
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DA MÃE DA ALIMENTANDA . AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO ADMITIDO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não conhecimento do agravo de instrumento pelo tribunal de origem, por não ser cabível contra indeferimento de provas, desnecessárias para a solução da controvérsia. Sem urgência. Rol do art. 1.015 CPC. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Recurso especial a que se nega provimento .

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.