← Jurioteca
REsp 202501413058 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2231211
- Registro
- 202501413058
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DA MÃE DA ALIMENTANDA . AGRAVO DE
INSTRUMENTO NÃO ADMITIDO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não conhecimento do agravo de
instrumento pelo tribunal de origem, por não ser cabível contra
indeferimento de provas, desnecessárias para a solução da
controvérsia. Sem urgência. Rol do art. 1.015 CPC.
2. Não cabe, em
recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n.
7/STJ).
3. Recurso especial a que se nega provimento .
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.