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REsp 202000784759 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1899684
- Registro
- 202000784759
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALORES EXORBITANTES. IMPOSSIBILIDADE.
REVISÃO DE CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não é admissível
que o somatório dos percentuais arbitrados a título de honorários
advocatícios ultrapasse o limite máximo legal de 20% (vinte por
cento).
2. Precedentes desta Corte.
3. A revisão dos critérios
utilizados pelas instâncias de origem para a fixação dos honorários
advocatícios contratuais é vedada no âmbito do recurso especial por
força da Súmula 7/STJ.
4. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.