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REsp 202000784759 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1899684
Registro
202000784759
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALORES EXORBITANTES. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não é admissível que o somatório dos percentuais arbitrados a título de honorários advocatícios ultrapasse o limite máximo legal de 20% (vinte por cento). 2. Precedentes desta Corte. 3. A revisão dos critérios utilizados pelas instâncias de origem para a fixação dos honorários advocatícios contratuais é vedada no âmbito do recurso especial por força da Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.