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REsp 201600873076 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1592788
Registro
201600873076
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR CONTRAFAÇÃO OU CONCORRÊNCIA DESLEAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO FORO DO LOCAL ONDE OCORREU O FATO. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Analisando o art. 100, parágrafo único, do CPC/73, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que cabe tanto ao juízo do foro do domicílio do autor quanto ao do foro do local onde ocorreu o fato a competência para o conhecimento e o julgamento da ação de abstenção de uso de marca cumulada com pedido de indenização. Precedentes. 2. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.