← Jurioteca

AREsp 202200263827 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2063031
Registro
202200263827
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-09-29
Data de publicação
DJEN DATA:02/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 4º DA LEI N.º 10.260/2001, 1º, 5º E 6º DA LEI N.º 9.870/1999, 884 DO CÓDIGO CIVIL, E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA. SÚMULAS 7 E 5/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto por INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL MATOGROSSENSE - IEMAT contra decisão que não admitiu recurso especial, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer e reparação por danos morais, proposta por estudante de medicina, alegando cobranças indevidas além do percentual financiado pelo FIES. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação ao artigo 4º da Lei n.º 10.260/2001; (ii) houve violação aos artigos 1º, 5º e 6º da Lei n.º 9.870/1999; (iii) houve violação ao artigo 884 do Código Civil; (iv) houve violação aos princípios insculpidos no Art. 170, IV, § único e 209 da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei Federal Artigos 31 e 36, X, da Lei 12.529 de 2011. 3. Não se verifica violação ao art. 4º da Lei 10.260/2001, pois o acórdão do TJMT aplicou o direito ao caso concreto, sem contrariar o dispositivo legal que autoriza financiamento até 100%, mas não impõe cobertura integral em todas as hipóteses. A insurgência traduz mero inconformismo, demandando reexame de fatos e cláusulas contratuais, vedado em recurso especial. 4. Não se identifica ofensa direta à Lei 9.870/1999, pois o acórdão do TJMT reconheceu que, ausente prova do fundamento econômico-jurídico dos incrementos cobrados e diante da cobertura contratual existente, a exação adicional era inexigível no caso concreto. A tese recursal demanda reexame de fatos e cláusulas contratuais, vedado em recurso especial. 5. Não se configura ofensa ao art. 884 do Código Civil, pois o enriquecimento sem causa pressupõe ausência de causa jurídica que legitime a vantagem. O acórdão reconheceu que a cobrança adicional não se amparou em planilha, índices ou cláusula contratual idônea. Rever a conclusão demandaria reexame de fatos e provas, providência obstada em recurso especial. 6. No recurso especial, não se admite exame de alegada ofensa direta à Constituição Federal. A controvérsia não versa sobre condutas anticoncorrenciais ou prática que afete o mercado. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório e de cláusulas contratuais, vedado na via estreita do recurso especial. 7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. Honorários advocatícios majorados em 5%, limitados a 20%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.