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RCD no REsp 202500831258 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2230105
- Registro
- 202500831258
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO
INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
Nos termos do art. 258, § 2º, do
RISTJ, não cabe agravo interno de decisão que der provimento a
agravo para determinar a sua conversão em recurso especial, salvo se
houver descumprimento de requisito formal, tais como
intempestividade, irregularidade de representação ou mesmo ausência
de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu
no caso em análise. Precedentes.
Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.