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AREsp 202500576171 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2869835
- Registro
- 202500576171
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. PURGAÇÃO DA MORA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CABIMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA N. 988/STJ.
URGÊNCIA NÃO VERIFICADA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRU DENCIAL PREJUDICADA.
1. O Tribunal de origem não analisou
nem implicitamente os arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil.
Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por
ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame
da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão
recursal. Aplicação da Súmula n. 211/STJ.
2. A urgência necessária
para a mitigação do rol do art. 1.015 do CPC não foi demonstrada,
conforme entendimento do Tribunal de origem, o que impede a revisão
nesta sede especial devido à Súmula n. 7/STJ.
3. É pacífico o
entendimento desta Corte de que os mesmos óbices impostos à admissão
do recurso pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a
análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicada a apreciação
do dissídio jurisprudencial referente ao mesmo dispositivo de lei
federal apontado como violado ou à tese jurídica.
Agravo conhecido.
Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.