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AREsp 202501298017 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2908434
Registro
202501298017
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL E POSSÍVEL DO TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA N. 83/STJ. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ 1. O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não viola a coisa julgada a interpretação razoável e possível de ser extraída do título executivo. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2. Inafastável o óbice da Súmula 7/STJ, uma vez que infirmar a interpretação da coisa julgada feita pelo Tribunal de origem para acolher a tese recursal de que houve extrapolação dos limites do título executivo judicial demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.