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AREsp 202501298017 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2908434
- Registro
- 202501298017
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA.
INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL E POSSÍVEL DO TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA N.
83/STJ. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ
1. O acórdão recorrido está em
sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não
viola a coisa julgada a interpretação razoável e possível de ser
extraída do título executivo. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
2.
Inafastável o óbice da Súmula 7/STJ, uma vez que infirmar a
interpretação da coisa julgada feita pelo Tribunal de origem para
acolher a tese recursal de que houve extrapolação dos limites do
título executivo judicial demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos.
Agravo conhecido. Recurso especial não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.