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AREsp 202501344900 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2911388
- Registro
- 202501344900
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE
NEGÓCIO JURÍDICO COMBINADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SENTENÇA
HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. INCABÍVEL A AÇÃO RESCISÓRIA. DISSONÂNCIA
ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação
anulatória de negócio jurídico combinada com pedido de
restituição.
2. Conforme a jurisprudência desta Corte, a pretensão
de anulação de decisão judicial homologatória de acordo deve ser
manifestada por meio de ação anulatória, sendo descabida a ação
rescisória para essa finalidade. Precedentes.
4. Agravo conhecido.
Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.