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REsp 202101013778 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1931247
- Registro
- 202101013778
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE FAMILIAR.
FALECIMENTO DO TITULAR. MANUTENÇÃO DO DEPENDENTE. REDUÇÃO DO VALOR
DA MENSALIDADE. I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por
operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo que determinou a manutenção de dependente no
plano de saúde familiar após o falecimento do titular, com redução
proporcional do valor da mensalidade.
2. Fato relevante. A autora, dependente do plano de saúde familiar,
alegou que, após o falecimento de seu marido, titular do plano, a
operadora continuou cobrando o valor integral da mensalidade, sem
exclusão da quota referente ao beneficiário falecido.
3. Sentença de parcial procedência condenou a operadora a manter a
autora no plano nas mesmas condições anteriores, mediante pagamento
proporcional, excluindo a quota do falecido. O Tribunal de Justiça
manteve a decisão, reconhecendo a abusividade da cobrança integral e
assegurando o direito da autora à manutenção no plano.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se é abusiva a manutenção do valor integral da mensalidade de plano
de saúde familiar após o falecimento do titular, e se o dependente
tem direito à permanência no plano nas mesmas condições contratuais.
III. Razões de decidir
5. A Súmula Normativa n. 13/2010 da ANS
assegura aos dependentes inscritos o direito à manutenção nas mesmas
condições contratuais após o término do período de remissão, com
assunção das obrigações decorrentes.
6. A cobrança integral da mensalidade, sem exclusão da quota
referente ao beneficiário falecido, caracteriza abusividade,
violando os princípios da razoabilidade e da proteção ao consumidor.
7. A manutenção do dependente no plano de saúde, assumindo a
titularidade, não configura novo vínculo contratual, mas
continuidade do contrato existente, conforme entendimento
consolidado pelo STJ.
8. A revisão do contrato e das provas dos autos para reanálise da
questão é vedada pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
IV. Dispositivo
Recurso especial conhecido em parte e improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.