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REsp 202101013778 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1931247
Registro
202101013778
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE FAMILIAR. FALECIMENTO DO TITULAR. MANUTENÇÃO DO DEPENDENTE. REDUÇÃO DO VALOR DA MENSALIDADE. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determinou a manutenção de dependente no plano de saúde familiar após o falecimento do titular, com redução proporcional do valor da mensalidade. 2. Fato relevante. A autora, dependente do plano de saúde familiar, alegou que, após o falecimento de seu marido, titular do plano, a operadora continuou cobrando o valor integral da mensalidade, sem exclusão da quota referente ao beneficiário falecido. 3. Sentença de parcial procedência condenou a operadora a manter a autora no plano nas mesmas condições anteriores, mediante pagamento proporcional, excluindo a quota do falecido. O Tribunal de Justiça manteve a decisão, reconhecendo a abusividade da cobrança integral e assegurando o direito da autora à manutenção no plano. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é abusiva a manutenção do valor integral da mensalidade de plano de saúde familiar após o falecimento do titular, e se o dependente tem direito à permanência no plano nas mesmas condições contratuais. III. Razões de decidir 5. A Súmula Normativa n. 13/2010 da ANS assegura aos dependentes inscritos o direito à manutenção nas mesmas condições contratuais após o término do período de remissão, com assunção das obrigações decorrentes. 6. A cobrança integral da mensalidade, sem exclusão da quota referente ao beneficiário falecido, caracteriza abusividade, violando os princípios da razoabilidade e da proteção ao consumidor. 7. A manutenção do dependente no plano de saúde, assumindo a titularidade, não configura novo vínculo contratual, mas continuidade do contrato existente, conforme entendimento consolidado pelo STJ. 8. A revisão do contrato e das provas dos autos para reanálise da questão é vedada pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo Recurso especial conhecido em parte e improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.