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REsp 202501906880 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2215388
Registro
202501906880
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL DO SÓCIO PARA RECORRER DA DECISÃO. 1. Ação de arrolamento de bens. 2. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que há interesse e a legitimidade do sócio, tanto para figurar no polo passivo do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, quanto para recorrer da decisão que reconhece a presença dos requisitos do art. 50 do CC (REsp 1.980.607/DF, Terceira Turma, DJe 12/08/2022). 3. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.