← Jurioteca
AREsp 202501521294 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2921309
- Registro
- 202501521294
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE
VALORES. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
INADMISSIBILIDADE. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA.
1.
Ação de devolução de valores.
2. Devidamente analisadas e discutidas
as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão
recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que
se falar em violação do art. 489 do CPC.
3. Ausentes os vícios do
art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
4. O
reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em
recurso especial são inadmissíveis.
5. Nos termos do enunciado nº 35
da Súmula/STJ, incide correção monetária sobre as prestações pagas
em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de
consórcio.
6. Afasta-se a multa do art. 1.026, § 4º, do CPC quando
não se caracteriza o intento protelatório na oposição dos embargos
de declaração.
7. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente
conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.