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REsp 202502015802 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2216622
- Registro
- 202502015802
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E
COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO E ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO HOSPITAL. ERRO
MÉDICO OU FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS RELACIONADOS A SUA
ATIVIDADE EMPRESARIAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Ação de indenização e compensação por danos
materiais e morais com pedido e antecipação de tutela.
2. A
responsabilidade do hospital está restrita à hipótese de falha na
prestação dos serviços relacionados a sua atividade empresarial
(enfermagem, internação, alimentação, equipamentos etc.) ou
demonstrada a responsabilidade subjetiva do profissional médico a
ele vinculado por emprego ou preposição. Julgados do STJ.
3. Em
virtude do óbice da súmula 7/STJ - que impede a análise, por esta
Corte, do contexto fático-probatório -, forçoso determinar o retorno
do processo ao Juízo de segundo grau de jurisdição, a fim de que, a
partir do reexame dos elementos dos autos, realize novo julgamento
da apelação, considerando os Julgados do STJ quando ao tema
responsabilidade civil do hospital.
4. Recurso especial conhecido e
parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.