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REsp 202502293792 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2221334
Registro
202502293792
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. LEGITIMIDADE PARA EXECUTAR. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Cumprimen to de sentença para exigir o pagamento dos honorários de sucumbência. 2. A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que "havendo pluralidade de advogados representado a mesma parte e constando do mandato autorização para que possam agir em conjunto ou separadamente, qualquer um deles tem legitimidade para pleitear o arbitramento dos honorários ou ajuizar a ação de execução da verba incluída na condenação" (REsp 1.370.152/RJ, Terceira Turma, DJe de 13/11/2015 e REsp 1.149.574/ES, Quarta Turma, DJe de 8/2/2017). 3. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.