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REsp 202502293792 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2221334
- Registro
- 202502293792
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. LEGITIMIDADE
PARA EXECUTAR. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Cumprimen to de sentença para exigir o
pagamento dos honorários de sucumbência.
2. A jurisprudência do STJ
firmou entendimento no sentido de que "havendo pluralidade de
advogados representado a mesma parte e constando do mandato
autorização para que possam agir em conjunto ou separadamente,
qualquer um deles tem legitimidade para pleitear o arbitramento dos
honorários ou ajuizar a ação de execução da verba incluída na
condenação" (REsp 1.370.152/RJ, Terceira Turma, DJe de 13/11/2015 e
REsp 1.149.574/ES, Quarta Turma, DJe de 8/2/2017).
3. Recurso
especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.