← Jurioteca
REsp 202502448157 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2221700
- Registro
- 202502448157
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE
MÉDICO E HOSPITAL. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de indenização por danos
morais e materiais.
2. Segundo orientação jurisprudencial desta
Corte, "a responsabilidade objetiva para o prestador de serviço,
prevista no art. 14 do CDC, na hipótese de tratar-se de hospital,
limita-se aos serviços relacionados ao estabelecimento empresarial,
tais como estadia do paciente (internação e alimentação),
instalações, equipamentos e serviços auxiliares (enfermagem, exames,
radiologia)"; "se o dano decorre de falha técnica restrita ao
profissional médico, que não possui qualquer vínculo com o hospital
- seja de emprego ou de mera preposição - não cabe atribuir ao
nosocômio a obrigação de indenizar a vítima" (REsp 1.769.520/SP,
Terceira Turma, DJe de 24/5/2019).
3. Recurso especial conhecido e
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.