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REsp 202502802595 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2226499
- Registro
- 202502802595
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA. MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DOMICILIAR. COBERTURA
OBRIGATÓRIA. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela
de urgência.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte, é lícita a
negativa de cobertura de medicamento para tratamento domiciliar que
não se enquadre em nenhuma das hipóteses de cobertura determinadas
pela Lei 9.656/1998. Julgados do STJ.
3. Em virtude do óbice da
súmula 7/STJ - que impede a análise, por esta Corte, do contexto
fático-probatório -, forçoso determinar o retorno do processo ao
Juízo de segundo grau de jurisdição, a fim de que, a partir do
reexame dos elementos dos autos, realize novo julgamento da
apelação, considerando os Julgados do STJ quando ao tema referente à
cobertura de medicamen to de uso domiciliar.
4. Recurso especial
conhecido e parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.