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AREsp 202501729307 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2935389
- Registro
- 202501729307
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. MULTA. ART. 523, §
1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CABIMENTO.
1. O entendimento desta
Corte Superior é no sentido de que o crédito fixado em sentença após
o pedido de recuperação judicial, não se submete às limitações
legais por ela impostas.
2. Por se tratar de crédito extraconcursal,
poderá haver a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do
Código de Processo Civil. Precedentes.
3. Agravo em recurso especial
conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.